O Prefeito de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Desportiva Estrelinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre. 22 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Municipio de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Obs.: Transcrito do Diário Oficial de Terça-feira do dia 26 de julho de 2011
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